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ORIENTAÇÃO SOBRE BARULHO E BARES

Orientação para solicitação de prestação de serviço de atribuição da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP.

A Lei do Silêncio paulistana – De acordo com a legislação (Lei 15.133/, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias. Porém, a lei não permite que vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.

O trabalho do Psiu é norteado por três legislações: a Lei da 1 Hora, número 12.879, a Lei do Ruído, número 11.501, e a Lei de carros com som alto, número 15.777. A primeira determina que estabelecimentos que funcionam após a 1h devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Já a lei do ruído delimita a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia. A última restringe os sons emitidos por veículos automotores parados em vias públicas.

Os limites dos ruídos são definidos pela Lei do Zoneamento. Nas zonas residenciais é de 50 decibéis, entre 7h e 22h. Das 22 às 7h, cai para 45 decibéis (dependendo da região). Das 22h às 7h, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7h e 22h, fica entre 65 e 70 decibéis e, das 22h às 7h, entre 55 e 60.

"O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de R$ 36,5 mil. Se desobedecer novamente a lei, o local é lacrado. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa, dependendo da aplicação dos artigos da lei, pode variar de 50 a 300 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Atualmente, 1 UFM corresponde ao valor de R$ 121,80. Já no caso da Lei de carros com som alto, o infrator recebe multa no valor de R$ 1 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência", informou a prefeitura em nota.

Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.

Assunto relacionado barulho de bares deve ser encaminhado ao PSIU junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

A reclamação deve ser formal. Pelo telefone deve ser reduzida a termo ou escrita. Em ambas deve o órgão fornecer número de protocolo.

A forma do documento deve conter:

(i) informar o endereço barulhento;

(ii) descrever o problema ocorrido, com dados importantes, como horários que o barulho ocorre;

(iii) solicitar medição na moradia e

(v) Assinar (informar  CPF e telefone para contato).

 

Aguardar o prazo de 30 dias.

 

O segundo passo: Se por ventura, não houver nenhuma movimentação do órgão , segundo a orientação do Ministério Publico de São Paulo, deve-se  encaminhar outro o relatório, ESSE ELABORADO PELA ASSOCIAÇÃO (POR ISSO É NECESSÁRIO QUE OS ASSOCIADOS EFETUEM VARIAS RECLAMAÇÕES)  sobre o assunto (nos moldes do anterior salientando a omissão do órgão, juntando cópia ou informando o protocolo não atendido)  para esta Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP,(Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé OU  Correios: Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo - SP - CEP: 01009-907, com  carta com aviso de recebimento.

É importantíssimo guardar TODOS os protocolos e aguardar o prazo de 30 dias.

 

Com a inércia da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP, A ASSOCIAÇÃO  poderá reclamar junto ao Poder Judiciário e o Ministério Público.

 

 Além disso, é possível lavrar boletim de ocorrência junto a Delegacia do Bairro. (R. Dep. Lacerda Franco, 372 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05418-001, Telefone: (11) 3032-1100).

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

 

A polícia deve dar prosseguimento ao caso (investigando ou arquivando).

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